DECRETO N. 188 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934
Proroga, até 30 de junho de 1935, o prazo estabelecido no artigo 25, do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo numero 1, do artigo 56 da Constituição da Republica, e,
Considerando que, pelo artigo 25, do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934, foi tolerado, durante o prazo de noventa dias, o uso da torrefacção de café com assucar, nas regiões do paiz onde este uso é inveterado;
Considerando que o decreto n. 24.665, de 11 de julho de 1984, artigo 2º, prorogou por mais noventa dias esse prazo de tolerancia, que foi ainda prorogado até 31 de dezembro de 1934, pelo decreto n. 65, de 24 de setembro do mesmo anno;
Considerando que subsistem os motivos determinantes dessas prorogações, resolve:
Art. 1º Fica prorogado, até 30 de junho de 1935, o prazo de tolerancia previsto no artigo 25, do decreto numero 23.938, de 28 de fevereiro de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.