DECRETO N. 186 - DE 29 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca de Itaparica, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.