DECRETO N. 185 - de 20 de Junho de 1842

Organisando o Quadro que marca o numero dos Officiaaes da Armada que deve haver em cada posto, na conformidade do art. 1º do Decreto nº 250 do 1º de Dezembro de 1841.

Hei por bem que o Corpo da Armada seja composto dos Officiaes seguintes:

Almirante

1

Vice-Almirantes

2

Chefes de Esquadra

4

Chefes de Divisão

8

Capitães de Mar e Guerra

16

Capitães de Fragata

30

Capitães Tenentes

60

Primeiros Tenentes

160

Segundos Tenentes

240

O Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executa com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paranaguá.