DECRETO N. 185 - de 20 de Junho de 1842
Organisando o Quadro que marca o numero dos Officiaaes da Armada que deve haver em cada posto, na conformidade do art. 1º do Decreto nº 250 do 1º de Dezembro de 1841.
Hei por bem que o Corpo da Armada seja composto dos Officiaes seguintes:
Almirante | 1 |
Vice-Almirantes | 2 |
Chefes de Esquadra | 4 |
Chefes de Divisão | 8 |
Capitães de Mar e Guerra | 16 |
Capitães de Fragata | 30 |
Capitães Tenentes | 60 |
Primeiros Tenentes | 160 |
Segundos Tenentes | 240 |
O Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executa com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paranaguá.