DECRETO N. 183 - de 18 de Junho de 1842

Suspendendo por espaço de um mez neste Municipio, e na Provincia do Rio de Janeiro, os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10. do art. 179 da Constituição do Imperio.

Artigo unico. Hei por bem, Usando da faculdade que Me confere o art. 179 § 35 da Constituição do Imperio suspender, pelo espaço de um mez neste Municipio e na Provincia do Rio de Janeiro, os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10. do sobredito artigo da Constituição.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.