DECRETO N. 182 - de 18 de Junho de 1842
Marca a gratificação que deve vencer o Chefe de Policia da Provincia de Sergipe.
Hei por bem, para execução do art. 3º da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte.
Artigo unico. O Chefe de Policia da Provincia de Sergipe vencerá a gratificação annual de seiscentos mil réis, com a obrigação marcada no art. 11 do Regulamento nº 120 de 31 de Janeiro do anno que corre.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.