DECRETO N. 181 - de 18 de Junho de 1842
Marca a gratificação que deve Vencer o Amanuense de Chefe de Policia da Provincia de Sergipe.
Hei por bem, para execução do art. 8º da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte.
Artigo unico. O Amanuense do Chefe de Policia da Provincia de Sergipe vencerá a gratificação annual de quatrocentos mil réis; dependendo porém a dita gratificação da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.