DECRETO N. 170 – DE 28 DE MAIO DE 1935
Approva o augmento de capital do Banco Frencez e Italiano para a America do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Francez e Italiano para a America do Sul, com séde em Paris e autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.169, de 215 de agosto de 1910, e tendo em vista os documentos apresentados, resolve approvar o augmento para 30.000:000$000 do seu capital destinado ás operações no Brasil, de accordo com a deliberação tomada por seu Conselho Administrativo em sessão realizada em Paris em 13 de dezembro de 1934.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
ANTONIO Carlos Ribeiro DE ANDRADA.
Arthur de Souza Costa.