Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 166 - DE 18 DE JANEIRO DE 1890
Crêa o logar de auditor de guerra na capital do Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado da Bahia o logar de auditor de guerra, o qual é declarado de 1ª entrancia e considerado de juiz de direito como os das capitaes dos Estados do Rio Grande do Sul e de Pernambuco.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.