DECRETO N. 164. - de 10 de Maio de 1842
Creando na Cidade da Bahia e seu Municipio dous Juizes dos Orphãos.
Hei por bem, em execução do art. 117 da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte.
Artigo unico. Haverá na Cidade da Bahia e seu Municipio dous Juizes dos Orphãos, tendo um a designação de Juiz dos Orphãos da primeira Vara, e outro da segunda; e cada um o districto que lhe fôr marcado, na fórma do art. 6º do Regulamento nº 143 de 15 de Março do corrente anno, e ordenado que sobre informação do Presidente da respectiva Provincia lhe fôr arbitrado.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.