DECRETO N. 161 – DE 14 DE MAIO DE 1935
Prorroga por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto n. 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no “Diario Official,” de 19 de outubro do mesmo anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto n. 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no Diario Official de 19 de outubro do mesmo anno, dentro do qual deverá o interessado dar inicio aos trabalhos de pesquisa de ouro alluvionar, que foi autorizado a effectuar por aquelle decreto.
Paragrapho unico. A autorização concedida pelo decreto alludido neste artigo será considerada abandonada si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro do prazo improrogavel de noventa (90) dias, a que se refere o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.