DECRETO N. 159 - de 25 de Abril de 1842

Organisa o Quadro dos Officiaes do Exercito, marcando o numero que deve haver em cada posto, em conformidade do art. 1º do Decreto nº 260 do 1º de Dezembro de 1841.

Art. 1º O Exercito do Imperio do Brasil será composto de Officiaes de 1ª Linha constantes do seguinte Quadro.

1º - Estado Maior General

Marechal do Exercito

1

 

Tenentes Generaes

4

 

Marechaes de Campo

8

 

Brigadeiros

16

 

 

--

29

2º - Estado Maior do Exercito de 1ª classe

Coroneis

12

 

Tenentes Coroneis

12

 

Majores

24

 

Capitães

24

 

Tenentes

24

 

Alferes

24

 

 

--

120

3º - Estado Maior do Exercito de 2ª classe

Coroneis

6

 

Tenentes Coroneis

6

 

Majores

24

 

Capitães

24

 

Tenentes

24

 

Alferes

24

 

 

--

108

4º - Imperial Corpo de Engenheiros

Coroneis

6

 

Tenentes Coroneis

12

 

Majores

18

 

Capitães

24

 

1os Tenentes

30

 

2os Tenentes

60

 

 

--

150

5º - Infantaria

Oito Batalhões de Infantaria, compostos de oito Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis, ou Tenentes Coroneis Commandantes

8

 

Majores

8

 

Ajudantes

8

 

Quarteis Mestres

8

 

Secretarios

8

 

Capellães

8

 

Cirurgiões Móres

8

 

Cirurgiões Ajudantes

16

 

 

--

72

Officiaes de Companhias

Capitães

64

 

Tenentes

64

 

Alferes

128

 

 

--

256

Oito Batalhões de Caçadores compostos de seis Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis, ou Tenentes Coroneis Commandantes

8

 

Majores

8

 

Ajudantes

8

 

Quarteis Mestres

8

 

Secretarios

8

 

Capellães

8

 

Cirurgiões Móres

8

 

Cirurgiões Ajudantes

8

 

 

--

64

Officiaes de Companhias

Capitães

48

 

Tenentes

48

 

Alferes

96

 

 

--

192

Em circumstancias ordinarias haverá só um Alferes em cada Companhia, passando a aggregados os mais modernos.

6º - Cavallaria

Tres Regimentos de Cavallaria, compostos de oito Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis

3

 

Tenentes Coroneis

3

 

Majores

3

 

Ajudantes

3

 

Quarteis Mestres

3

 

Secretario Mestres

3

 

Secretarios

3

 

Capellães

3

 

Cirurgiões Móres

3

 

Cirurgiões Ajudantes

6

 

Veterinarios

3

 

Picadores

3

 

 

--

36

Officiaes de Companhias

Capitães

24

 

Tenentes

24

 

Alferes

48

 

 

--

96

Em circumstancias ordinarias haverá só um Alferes em cada Companhia, passando a aggregados os mais modernos.

7º - Artilharia

Quatro Batalhões de Artilharia a pé, compostos de oito Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis, ou Tenentes Coroneis Commandantes

4

 

Majores

4

 

Ajudantes

4

 

Quarteis Mestres

4

 

Secretarios

4

 

Capellães

4

 

Cirurgiões Móres

4

 

Cirurgiões Ajudante

8

 

 

--

36

Officiaes de Companhias

Capitães

32

 

Tenentes

32

 

Alferes

64

 

 

--

123

Um Corpo de Artilharia a cavallo, composto de quatro Companhias.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coronel, ou Tenente Coronel Commandante

1

 

Major

1

 

Ajudante

1

 

Quartel Mestre

1

 

Secretario

1

 

Capellão

1

 

Cirurgião Mór

1

 

Cirurgião Ajudante

1

 

Veterinario

1

 

Picador

1

 

 

--

10

Officiaes de Companhias

Capitães

4

 

1os Tenentes

8

 

2os Tenentes

8

 

 

--

20

Em circumstancias ordinarias haverá só um 2º Tenente em cada Companhia, passando a aggregados os mais modernos.

8º - Quatro Companhias de Artifices

Capitães

4

 

1os Tenentes

4

 

2os Tenentes

8

 

 

--

16

9º - Um Corpo de pontoneiros, Sapadores e Mineiros, composto de duas Companhias.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Tenente Coronel, ou Major Commandante

1

 

Ajudante

1

 

Quartel Mestre

1

 

Secretario

1

 

Cirurgião Ajudante

1

 

 

--

5

Officiaes de Companhias

Capitães

2

 

1os Tenentes

2

 

2os Tenentes

4

 

 

--

8

Total

1.346

Art. 2º O Governo designará annualmente as praças de pret de que deverá compor-se cada um dos sobreditos Corpos, segundo a força que fôr fixada, e as necessidades do serviço exigirem, dando aos mesmos Corpos a organisação que julgar mais conveniente: podendo em circumstancias extraordinarias crear outros de novo, se as praças de pret decretadas excederem de dezaseis mil.

José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Abril de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.