DECRETO N. 154 - de 19 de Abril de 1842
Manda que as propostas para o provimento dos Beneficios vagos, e Dignidades, Séde vacante, sejão feitas pelos Vigarios Capitulares.
Hei por bem, Tendo ouvido o relatorio do Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e o parecer da respectiva secção do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:
Art. unico. As propostas para o provimento dos Beneficios vagos e Dignidades, Séde vacante, serão feitas e dirigidas ao Governo pelos Vigarios Capitulares.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.