DECRETO N. 153 - de 18 de Abril de 1842
Extingue as secções do 1º e 2º Esquadrão do 1º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional deste Municipio e manda organisar em companhias os respectivos Guardas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão extinctas a primeira e segunda secções do primeiro e segundo Esquadrão do primeiro Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional deste Municipio.
Art. 2º Os Guardas Nacionaes destas secções, e seus Officiaes serão organisados em Companhias, as quaes passaráõ a ser as segundas dos respectivos Esquadrões.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.