LEI Nº 14.885, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 2º São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:

I – estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;

II – estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;

III – promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;

IV – apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima