DECRETO N. 144 - de 16 de Março de 1842
Mandando formar um Batalhão de Guardas Nacionaes nas Ilhas do Governador, Paquetá, e adjacentes.
Hei por bem, na conformidade do artigo trinta e sete da Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos e trinta e um, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Os Guardas Nacionaes das Ilhas do Governador, Paquetá, e adjacentes, formaráõ um Batalhão composto de quatro companhias, denominado nono Batalhão.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.