decreto n. 142 - de 10 de janeiro de 1890
Determina que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro de Sobral fiquem a cargo da administração da mesma estrada.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, determina que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro de Sobral, á qual se referem as instrucções approvadas pela portaria do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas de 1 de dezembro de 1888, fiquem a cargo da administração da mesma estrada, na fórma dos regulamentos approvados pelos decretos ns. 8557 de 27 de maio de 1882 e 9667 de 16 de outubro de 1886, cabendo, porém, ao director engenheiro-chefe durante a mesma construcção os vencimentos fixados ao engenheiro-chefe pelas instrucções alludidas, cujas disposições prevalecerão, de accordo com o que é pelo presente decreto estabelecido relativamente aos serviços sobre que versam.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.