Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 140 - de 10 de janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Chaves, no Estado do Pará, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de Chaves, creada no Estado do Pará pela lei n. 1350 de 9 de março do anno passado.
Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.