Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 138 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890
Crêa mais um officio de escrivão do juizo de ausentes na Capital Federal.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado mais um officio de escrivão do juizo de ausentes na Capital Federal, o qual servirá perante o juiz da 2ª vara, competindo ao outro serventuario escrever exclusivamente perante o da primeira.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.