DECRETO N. 138 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890

Crêa mais um officio de escrivão do juizo de ausentes na Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado mais um officio de escrivão do juizo de ausentes na Capital Federal, o qual servirá perante o juiz da 2ª vara, competindo ao outro serventuario escrever exclusivamente perante o da primeira.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.