DECRETO N. 132 - de 23 de Fevereiro de 1842

Autorisando o Presidente da Provincia de Sergipe d'El-Rei, a chamar ao serviço de Corpos destacados, cem praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.

Hei por bem, em virtude do Decreto numero duzentos vinte e quatro de dezaseis de Outubro do anno proximo passado Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica autorisado o Presidente da Provincia de Sergipe d'El-Rei, a chamar ao serviço de Corpos destacados, na fórma do Decreto acima citado, e do Regulamento numero cento e oito de sete de Dezembro passado, cem praças da Guarda Nacional da mesma Provincia, que organisará em uma Companhia.

Art. 2º Fica-lhe outrosim concedida, na parte applicavel, attenta a differença do numero das praças, e em toda a sua amplitude, a mesma autorisação que confere ao Presidente da Provincia de Pernambuco, o Decreto numero cento e oito de nove do sobredito mez de Dezembro.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.