DECRETO N. 131 - DE 9 DE JANEIRO DE 1890

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.