DECRETO N. 130 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1934
Concede á Sociedade Anonyma Fabrica Docevita, autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Docevita, com séde na cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma Fabrica Docevita autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, condicionando-se, porém, o augmento de capital, a que se refere o art. XXI dos mesmos estatutos, ao cumprimento do disposto nos art. 93, 94 e 95 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.