DECRETO N. 130 - de 21 de Fevereiro de 1842

Abolindo um dos empregos de fundidor da Casa da Moeda.

Tendo-se reconhecido ser desnecessario um dos empregos de fundidor da Casa da Moeda, creado por Decreto de treze de Março de mil oitocentos trinta e quatro, como representou o respectivo Provedor; Hei por bem extinguir o sobredito emprego.

O Visconde de Abrantes, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Abrantes.