DECRETO N. 129 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1934

Concede á Companhia Assucareira Fluminense autorização para continuar a funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Assucareira Fluminense, com sede em Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro, e autoriza a funccionar pelos decretos numeros 13.589, de 7 de maio de 1919, 15.474, de 10 de maio de 1922, 16.440, de 7 de maio de 1924, 17.717, de 8 de março de 1927, 18.320, de 24 de julho de 1928, e 19.211, de 20 de maio de 1930,

decreta:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Assucareira Fluminense autorização para continuará a funccionar, com as alterações feitas nos seus estatutos, por deliberação da assembléa geral dos respectivos accionistas, realizada a 23 de maio de 1934, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.