DECRETO N. 129 – DE 11 DE ABRIL DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes nas comarcas de Itacoatiara e Rio Madeira, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,

decreta:

Artigo unico. Fica creado nas comarcas de Itacoatiara e Rio Madeira, no Estado do Amazonas, mais um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 15º, que será organizado no districto de Aripuaná; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.