DECRETO N. 124 - DE 9 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca de Capivary, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico da referido comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DE FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.