Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 122 – DE 15 DE ABRIL DE 1935
Approva o regulamento para o Serviço de Veterinaria em tempo de guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, resolve approvar o Regulamento para o Serviço de Veterinaria em tempo de guerra, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Pedro Aurelio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.