DECRETO N. 121 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Concede autorização á Companhia Commercial e de Panificação Paulista para reformar o art. 4º de seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercial e de Panificação Paulista, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorização para reformar o art. 4º de seus estatutos, de accordo com a alteração que a este acompanha.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.
ALTERAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 121 DE 4 DE ABRIL DE 1891
Art. 4º Fica redigido do seguinte modo: – O capital social será de 200:000$, dividido em 2.000 acções de 100$ cada uma, podendo ser elevado até 800:000$, mediante autorização da assembléa geral.
Capital Federal, 4 de abril de 1891.