DECRETO N

DECRETO N. 118 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1934

Autoriza o lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, com a extensão total de 1.630 Kilometros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizado o lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, com a extensão total de 1.630 (mil seiscentos e trinta kilometros) os quaes constam da relação orçamento e mais documentos apresentados pelo referido Estado e que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 1º da clausula II do termo decorrente do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular, tomada de contas, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos”, até o maximo constante do orçamento ora approvado, o qual, com as correções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas importa no total de 27.302:440$000 (vinte o sete mil tresentos e dois contos quatrocentos e quarenta mil réis).

§ 2º Para completa conclusão dos trabalhos de todo o lastramentos, fica marcado o prazo de 4 (quatro) annos, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.