DECRETO N. 118 - DE 3 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Alemquer, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de Alemquer, creada no Estado do Pará pela lei n. 1145 de 29 de março de 1873.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.