DECRETO N. 117 - DE 3 DE JANEIRO DE 1890

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Antonio da Cachoeira, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Antonio da Cachoeira, no Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario do Estado os Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.