Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 117 - DE 3 DE JANEIRO DE 1890
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Antonio da Cachoeira, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Antonio da Cachoeira, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario do Estado os Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.