DeCRETO N. 115 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Crêa no commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará, mais dous batalhões, sendo um do serviço activo e outro do da reserva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Ficam creados, no commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará, mais dous batalhões, com seis companhias cada um e as designações de 60º do serviço activo e 5º do da reserva, que serão organizados nas freguezias da comarca de Santarém; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.