Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 115 - DE 3 DE JANEIRO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Guamá, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Guamá, restaurada no Estado do Pará pela lei n. 1334 de 29 de abril de 1888.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.