Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 111 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889
Declara a entrancia da comarca de Marica, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1° E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Maricá, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto n. 15 de 27 deste mez.
Art. 2° O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1° da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.