DECRETO N

DECRETO N. 108 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1934 (*)

Approva os projectos e orçamentos para construcção de linhas e installação de apparelhos phonoporicos na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de linhas e installação de apparelhos phonoporicos nos seguintes pontos da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

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(*) Decreto n. 108, de 18 de outubro de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 17 de novembro de 1934:

Se lê, na alinea c do artigo unico “... e uma extensão de.... "leia-se “...n’uma extensão... ”.

a) construcção de uma linha dupla, entre Santa Maria e Giruá, e installação dos respectivos apparelhos nas estações do ramal de Santo Angelo e Giruá........................................................ 319:845$300

b) construcção de uma linha de cobre, entre Santa Maria e Passo Fundo, e outra tambem de cobre, dupla, entre Passo Fundo e Marcellino Ramos, e installação dos respectivos apparelhos, entre as estações de Passo Fundo e Marcellino Ramos............................................................................................ 459:473$400

c) duplicação da linha de cobre, entre Bagé e Rio Grande, do kilometro 320 ao 599, e uma extensão de 280 kilometros. Adaptação dos phonoporos de linha simples para dupla, entre Bagé e Rio Grande... ........................................................................................................................................................168:326$400

d) installação de apparelhos nas estações de "Garibaldi” e “Bento Gonçalves”, situadas no ramal de Carlos Barbosa a Alfredo Chaves (706$900 para a installação em cada estação)........................... 1:413$800

§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos” da Rêde, de conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para a conclusão das obras descriptas nas alineas a a c fica fixado o prazo de dous annos, e para as descriptas na alinea d o de um mez, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.