DECRETO N. 107 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Designa a ordem da substituição dos pretores do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 52 do decreto n. 1030 de 14 de novembro do anno passado,
decreta:
Artigo unico. Os pretores do Districto Federal serão substituidos do modo seguinte:
O da primeira pretoria pelo da decima setima.
O da segunda pretoria pelo da decima sexta
O da terceira pretoria pelo da quarta.
O da quarta pretoria pelo da terceira.
O da quinta pretoria pelo da sexta.
O da sexta pretoria pelo da quinta.
O da setima pretoria pelo da oitava.
O da oitava pretoria pelo da setima.
O da nona pretoria pelo da decima.
O da decima pretoria pelo da nona.
O da decima primeira pretoria pelo da decima segunda.
O da decima segunda pretoria pelo da decima primeira.
O da decima terceira pretoria pelo da decima quinta.
O da decima quarta pretoria pelo da decima terceira.
O da decima quinta pretoria pelo da decima quarta.
O da decima sexta pretoria pelo da primeira.
O da decima setima pretoria pelo da segunda.
O da decima oitava pretoria pelo da decima nona.
O da decima nona pretoria pelo da decima oitava.
O da vigesima pretoria pelo da vigesima primeira.
O da vigesima primeira pretoria pelo da vigesima.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.