DECRETO N. 107 – DE 4 DE ABRIL DE 1891

Designa a ordem da substituição dos pretores do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 52 do decreto n. 1030 de 14 de novembro do anno passado,

decreta:

Artigo unico. Os pretores do Districto Federal serão substituidos do modo seguinte:

O da primeira pretoria pelo da decima setima.

O da segunda pretoria pelo da decima sexta

O da terceira pretoria pelo da quarta.

O da quarta pretoria pelo da terceira.

O da quinta pretoria pelo da sexta.

O da sexta pretoria pelo da quinta.

O da setima pretoria pelo da oitava.

O da oitava pretoria pelo da setima.

O da nona pretoria pelo da decima.

O da decima pretoria pelo da nona.

O da decima primeira pretoria pelo da decima segunda.

O da decima segunda pretoria pelo da decima primeira.

O da decima terceira pretoria pelo da decima quinta.

O da decima quarta pretoria pelo da decima terceira.

O da decima quinta pretoria pelo da decima quarta.

O da decima sexta pretoria pelo da primeira.

O da decima setima pretoria pelo da segunda.

O da decima oitava pretoria pelo da decima nona.

O da decima nona pretoria pelo da decima oitava.

O da vigesima pretoria pelo da vigesima primeira.

O da vigesima primeira pretoria pelo da vigesima.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.