DECRETO N. 102 - de 10 de Outubro de 1841
Ordenando que ás praças de pret reformadas se paguem os soldos, a que tiverem direito sem dependencia de Provisão do Conselho Supremo Militar,
Sendo-Me presente que muitas praças de pret reformadas se achão por pagar do seus soldos, pela impossibilidade de solicitarem do Conselho Supremo Militar as Provisões de estylo, attenta a distancia das Provincias onde residem; resultando deste inconveniente, que taes reformas concedidas em remuneração de serviços, longe de favorecerem os agraciados, antes os prejudicão: Hei por bem Ordenar que as copias dos Decretos de reforma das praças de pret já reformadas ou que no futuro Eu Fôr Servido Reformar, remettidas ao Thesouro Nacional pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, sejão titulos sufficientes para nas respectivas Thesourarias e Pagadorias da Tropa, se abrirem aos reformados os competentes assentamentos, e serem pagos dos soldos a que tiverem direito, independente de Provisão do Conselho Supremo Militar.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez do Outubro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.