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DECRETO N. 95 – DE 28 DE MARÇO DE 1891

Crêa na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva e um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 13º, e um esquadrão de cavallaria n. 3, que serão organizados com os guardas nacionaes das freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Barão de Lucena.