DECRETO N. 95 - de 13 de Setembro de 1841
Designando o uniforme dos Officiaes Honorarios do Exercito.
Havendo-se creado pela Lei nº 23 de dezaseis de Agosto de mil oitocentos trinta e oito, uma nova classe de Officiaes Honorarios de Primeira Linha, e cumprindo á boa ordem do serviço, que elles usem de um uniforme privativo, que designe a classe a que pertencem: Hei por bem ordenar, Conformando-me com o parecer do Conselho Supremo Militar, que os Officiaes Honorarios de Primeira Linha usem do uniforme estabelecido por Decreto do sete de Outubro de mil oitocentos vinte e tres, para os Officiaes do Estado Maior do Exercito, e os Brigadeiros Honorarios do que corresponde aos Brigadeiros do mesmo Exercito; com a unica differença de que as fardas não poderão ter as bordaduras sobre a gola e canhões, designadas no referido Decreto.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.