DECRETO N. 87 - de 18 de Julho de 1841
Concede o titulo do Conselho aos Presidentes das Relações.
Tendo consideração a que os lugares de Presidentes das Relações são de muita distincção, e honra, merecendo por este tão justo motivo que sejão condecorados com o Titulo honorifico, que lhes augmente a graduação: Hei por bem que aos referidos lugares de Presidentes das Relações fique annexo o titulo do Meu Conselho; e que se passe Carta aos que actualmente os servem, e aos que para o diante forem por Mim nomeados, logo que se lhes fizer a Mercê, e em virtude da mesma nomeação.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e um vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.