DECRETO N. 84 - de 18 de Julho de 1841

Concede o tratamento de Senhoria aos Membros da Camara dos Deputados, que comparecêrão na sessão legislativa, em cujo periodo teve lugar a Sagração, e Coroação de Sua Magestade o Imperador.

Desejando Distinguir com um testemunho authentico de Minha Imperial Consideração os Membros da Camara dos Deputados, que comparecêrão na presente sessão Legislativa, em cujo periodo teve lugar o Acto solemne da Minha Sagração e Coroação: Hei por bem Fazer-lhes Mercê do tratamento de Senhoria.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entedido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.