Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 81 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1934
Aprova a reforma dos estatutos do Centro Beneficente Civil e Militar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Centro Beneficente Civil e Militar, com séde no Districto Federal, resolve approvar a reforma de seus estatutos feita em assembléa geral extraordinaria, realizada a 12 de abril do corrente anno, conforme acta publicada no Diario Official de 23 do mesmo mez.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.