DECRETO N. 80 - de 18 de Julho de 1841
Louvando os altos feitos d'armas da briosa Guarnição da muito heroica villa de S. José do Norte no dia 16 de Julho de 1840, e concedendo o uso da Medalha da Ordem Imperial do Cruzeiro ao Batalhão nº 2 de Caçadores de Linha.
Tendo sido presente ao Meu Imperial Conhecimento o excesso de valor com que a briosa Guarnição da muito heroica villa de S. José do Norte, constando apenas de 607 praças, pertencentes 358 ao segundo Batalhão de Caçadores de Linha, das quaes perdêrão a vida no combate 48, e 80 ficárão feridas; 18 ao primeiro Batalhão provisorio de Caçadores de Linha de Pernambuco; 96 ao primeiro Batalhão de Guardas Nacionaes do Rio Grande do Sul, que teve sete mortos e dous feridos; 14 á Companhia de Fuzileiros, que teve um morto e um ferido; 79 no terceiro Batalhão de Artilharia a pé de Pernambuco, que teve 16 mortos, e seis feridos; 35 ao Corpo de Artilharia a cavallo, e sete a um piquete de Policia, havendo sido sorprendido, por dobrada força rebelde na noite de 15 para 16 de Julho de 1840, depois desta ter-se assenhoreado de duas baterias, e outros pontos importantes, pegou em armas já debaixo de vivo fogo do inimigo, sustentou aturado combate por mais de nove horas, destroçou, e repellio os rebeldes com grande perda destes, dos quaes ficárão 181 sepultados dentro da referida villa, além de muitos feridos e prisioneiros; fazendo o successo de sorpreza realçar o merecimento e bravura de tão valente tropa: Querendo Eu que seja constante quanto Me foi agradavel tão heroico feito d'armas, que cobrio de credito os bravos que o praticárão, e adquirio immortal gloria para o Exercito, e para a Nação que teve a dita de possuir tão illustres filhos; e desejando dar um testemunho solemne de quanto prezo a lealdade, valor, e intrepidez dos Meus fieis subditos, que com desprezo da morte, affrontão os maiores perigos em defesa do Meu Throno Constitucional, da integridade do Imperio, e das liberdades nacionaes: Hei por bem Louvar tão nobres acções com a manifestação de Meus reconhecidos agradecimentos. E pertencendo uma especial parte de tão glorioso feito ao bravo Batalhão nº 2 de Caçadores de Linha; Querendo distingui-lo, o premiar seu brioso comportamento com um honroso distinctivo, que o torne notavel, como merece, Hei por bem Conceder-lhe o uso da Medalha da Ordem Imperial do Cruzeiro, da qual usará, bordada entre duas palmas, nas suas bandeiras; e nellas será conservada emquanto existir algum Official, Official Inferior ou Soldado, dos que assistirão a referida acção.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.