DECRETO N. 78 – DE 8 DE MARÇO DE 1935
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réìs 150:6533$700, para construção de uma, passagem inferior no kilometro 13 + 479 da Linha Norte, da “Leopoldina Railway Co. Ltda.”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited” e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pela requerente em cumprimento ao determinado no § 3º, artigo unico, do decreto n. 23.954, de 2 de março de 1934, os quaes com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Vição e Obras Publicas, para a construcção de uma passagem inferior em Braz de Pina, no kilometro 13 + 479 da Linha Norte, a cargo da referida Companhia.
Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 150:653$700 (cento e cincoenta contos seiscentos e cincoenta e tres mil e setecentos réis), correrão á conta do producto da taxa addicional de 10 % (dez por cento) sobre as tarifas em vigor, de conformidade com o termo assignado a 11 de outubro de 1927.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.