Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 76 – DE 8 DE MARÇO DE 1935
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores a credito especial de 59:432$600 para pagamento a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a lei n. 27, de 15 de fevereiro de 1935, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cincoenta e nove contos quatrocentos e trinta e dous mil e seiscentos réis (59:432$600) para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa á citada lei.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1935, 114º da Independência e 47º de Republica
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.