DECRETO N. 75 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1934
Concede auxilios no 1º semestre de 1934 a varias instituições no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, relativos ao 1º semestre de 1934, a instituições no Districto Federal, abaixo indicadas, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 18ª – Subvenções – art. 5ª do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934
Academia Nacional de Commercio ......................................................  | 2:500$000  | 
Associação Charitas Social .................................................................  | 10:000$000  | 
Associação “Pró Matre” .......................................................................  | 15:000$000  | 
Associação Feminina Beneficente e Instructiva do Rio de Janeiro ......  | 1:500$000  | 
Casa da Creança .................................................................................  | 3:000$000  | 
Escola Moderna de Commercio ...........................................................  | 6:000$000  | 
Instituto São Francisco de Salles .........................................................  | 10:000$000  | 
Instituto Protector dos Pobres e Creanças ...........................................  | 3:000$000  | 
Orphanato São José ............................................................................  | 6:000$000  | 
Sodalicio da Sacra Familia ..................................................................  | 10:000$000  | 
Total ................................................................................  | 67:000$000  | 
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1934, 114º da Independencia e 40º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.