Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 73 – DE 1 DE MARÇO DE 1935
Proroga até 1 de setembro de 1935 o prazo para a execução do decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brasil, considerando a necessidade de ser ampliado e prazo concedido para a execução do decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica novamente prorogado, até 1 de setembro do corrente anno, o prazo para a execução do decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.