DECRETO N. 70 – DE 26 de SETEMBRO DE 1934
Approva os estatutos da Caixa Telegraphica Benficente da Santa Catharina e concede-lhe autorização para operar e com seus associados, com a garantia de consignação folha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a “Caixa Telegraphica Beneficente de Santa Catharina”, com séde em Florianopolis resolve approvar os seus, estatutos, votados em assembléa geral realizada a 21 de fevereiro do corrente anno e, bem assim e ceder-lhe autorização para transigir com seus associados‘ e com a garantia de consignação em folha de pagamento, na forma do decreto a 21.576, de 27 de junho de 1952.
Rio de janeiro 26 de setembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.