DECRETO N. 69 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935
Prorroga por mais noventa (90) dias, a contar de 2 de março deste ano, o prazo fixado no decreto n. 4, de 30 de julho de 1934,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e
Considerando que está sendo objeto de deliberação da Camara dos Deputados um projecto de regulamento para cobrança e fiscalização do imposto de sello;
Considerando que sobre essa proposição legislativa já foi solicitada a audiência do Ministério da Fazenda, onde se procede, no momento, ao necessário exame da matéria;
Considerando que, em taes condições, torna-se indispensável nova dilação do prazo fixado para execução do referido regulamento,
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado novamente por noventa (90) dias o prazo estabelecido pelo decreto n. 24.613, de 7 de julho de 1934, para execução do de n. 24.501, de 29 de junho anterior, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de, 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
José Bellens de Almeida.