DECRETO N. 64 - de 6 de Março de 1841

Abolindo o Emprego de Ajudante da Ferraria da Casa da Moeda.

Tendo-se reconhecido ser desnecessario o Emprego de Ajudante da Ferraria da Casa da Moeda desta Côrte, creado pelo Decreto de treze de Março de mil oitocentos trinta e quatro, como representou o respectivo Provedor: Hei por bem extinguir o sobredito emprego.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Março de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.