DECRETO Nº 60, DE 15 DE MARCO DE 1991

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14),

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

 

O anexo está publicado no Suplementa (A) do DO de 18.3.1991, págs. 1 a 440.